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REGULAMENTO

PASSATEMPO “ADIVINHA O CROMO TOIRITO”

 
 
1. Entidade Promotora

1.1. O passatempo “Adivinha o Cromo Toirito” é promovido pela Marca Toirito, adiante designada por “Promotora”.
1.2. Em cada semana poderá existir um patrocinador associado ao passatempo, identificado na comunicação dessa semana, adiante designado por “Patrocinador”.

2. Objecto do Passatempo

2.1. O presente passatempo tem como objectivo dinamizar a comunidade Toirito e promover a marca e os seus patrocinadores, através de um jogo de adivinhação de um “cromo misterioso” relacionado com o universo Toirito.
2.2. Em cada semana será publicada uma imagem de um cromo Toirito com a figura parcialmente oculta ou desfocada, cabendo aos participantes tentarem adivinhar quem está representado no cromo.

3. Duração e Periodicidade

3.1. O passatempo tem funcionamento semanal.
3.2. Cada edição semanal inicia-se à segunda-feira, às 18h00, e termina no sábado seguinte, às 23h59, salvo indicação diferente na comunicação específica dessa semana.
3.3. O vencedor semanal será anunciado até à segunda-feira seguinte, nos canais oficiais da Promotora, nomeadamente no Instagram @toirito.acores.
3.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar as datas de início e fim de cada edição, bem como suspender ou terminar o passatempo, mediante comunicação prévia nos seus canais oficiais.

4. Âmbito Geográfico e Destinatários

4.1. O passatempo é destinado a pessoas singulares, residentes em qualquer país ou região.
4.2. Estão excluídos de participação colaboradores da Promotora, bem como quaisquer pessoas diretamente envolvidas na organização do passatempo.
4.3. A participação implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.

5. Como Participar

5.1. Para participar em cada edição semanal, o utilizador deverá, dentro do período de vigência dessa edição:

a) Ter uma conta válida no Instagram.
b) Seguir a conta @toirito.acores.
c) Seguir a conta do Patrocinador da semana.
d) Fazer “gosto” na publicação do passatempo (post do cromo misterioso).
e) Partilhar a publicação do passatempo nos seus stories, marcando @toirito.acores e a conta do Patrocinador da semana.
f) Deixar um comentário na publicação do passatempo com a sua resposta à pergunta: “Quem é o cromo misterioso?”

5.2. O número de participações por pessoa está limitado a 1 comentário por edição semanal, sendo contabilizada apenas a primeira resposta correta de cada perfil.
5.3. Só são consideradas válidas as participações que cumpram cumulativamente todos os requisitos descritos neste regulamento.
5.4. As condições específicas de cada edição semanal, incluindo a identificação do Patrocinador e o prémio aplicável, serão indicadas na publicação correspondente.

6. Verificação das Participações

6.1. Após o término de cada edição semanal, a Promotora irá:

a) Identificar os comentários com resposta correta relativamente ao cromo misterioso.
b) Verificar se os respetivos perfis seguem @toirito.acores e o Patrocinador da semana.
c) Confirmar se foi feito “gosto” na publicação do passatempo.
d) Confirmar se existiu partilha do passatempo nos stories com marcação de @toirito.acores e da conta do Patrocinador da semana.

6.2. Para efeitos de validação da partilha nos stories, a Promotora poderá utilizar:

  • As notificações de menções e partilhas recebidas;

  • Stories repartilhados pela Promotora;

  • Stories guardados em destaques;

  • E/ou solicitar ao participante prova da partilha, nomeadamente através de captura de ecrã, quando necessário.

6.3. Serão consideradas finalistas apenas as participações que apresentem resposta correta e que cumpram todos os requisitos acima indicados.
6.4. Participações com perfis falsos, criados apenas para passatempos, com atividade suspeita ou que violem as políticas do Instagram poderão ser desclassificadas a critério da Promotora.

7. Prémios

7.1. O prémio de cada edição semanal poderá variar.
7.2. O prémio concreto de cada semana será identificado na publicação do passatempo correspondente.
7.3. A Promotora poderá, em conjunto com o Patrocinador, alterar ou acrescentar prémios em determinadas semanas, sendo essa informação comunicada na respetiva publicação.
7.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo convertível em dinheiro ou outros bens, salvo decisão expressa da Promotora.
7.5. Os custos de envio do prémio, quando aplicável, serão suportados pela Promotora, desde que tal seja expressamente indicado na edição em causa.

8. Seleção e Anúncio dos Vencedores

8.1. Entre todas as participações finalistas, ou seja, com resposta correta e requisitos cumpridos, será realizado um sorteio aleatório para determinar o vencedor semanal.
8.2. O sorteio poderá ser efectuado através de ferramentas de seleção aleatória ou outros métodos transparentes definidos pela Promotora.
8.3. O vencedor será anunciado nos canais oficiais da Promotora, nomeadamente através de stories no Instagram, até à segunda-feira seguinte ao término da edição semanal.
8.4. A Promotora poderá, adicionalmente, mostrar de forma resumida o processo de sorteio, por exemplo através de captura de ecrã ou gravação, com o objetivo de reforçar a transparência da ação.

9. Entrega dos Prémios

9.1. O vencedor será contactado por mensagem privada no Instagram, utilizando o perfil com o qual participou.
9.2. O vencedor deverá responder à mensagem da Promotora no prazo máximo de 5 dias úteis, fornecendo os dados necessários à entrega do prémio, nomeadamente nome completo, morada e contacto, quando aplicável.
9.3. Caso o vencedor não responda dentro do prazo indicado, ou não forneça dados válidos, a Promotora reserva-se o direito de:

  • Selecionar outro vencedor, através de novo sorteio entre os finalistas; ou

  • Não atribuir o prémio nessa edição.

9.4. Após o envio ou entrega do prémio, a responsabilidade da Promotora relativamente ao mesmo considera-se cumprida.

 

10. Dados Pessoais

10.1. A participação no passatempo implica o tratamento de alguns dados pessoais dos participantes, tais como username de Instagram, nome, contacto e morada para envio de prémios, quando aplicável.
10.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para gestão do passatempo, seleção de vencedores e entrega dos prémios, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
10.3. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação ou eliminação dos dados, contactando a Promotora através do email toiritoacores@gmail.com.

11. Responsabilidade

11.1. A Promotora não se responsabiliza por:

a) Falhas de funcionamento do Instagram, da internet ou de quaisquer sistemas associados à participação;
b) Conteúdos partilhados pelos participantes que violem direitos de terceiros ou as políticas da plataforma;
c) Participações indevidamente identificadas, incompletas, fraudulentas ou que não cumpram o presente regulamento.

11.2. A Promotora reserva-se o direito de excluir qualquer participante que atue de forma ilícita, fraudulenta, ofensiva ou contrária ao espírito do passatempo.
11.3. O Instagram e quaisquer outras plataformas utilizadas não patrocinam, não administram nem estão envolvidos no passatempo, não podendo ser responsabilizados por qualquer ocorrência relacionada com o mesmo.

12. Alterações ao Regulamento

12.1. A Promotora poderá alterar o presente regulamento, sempre que necessário, comprometendo-se a divulgar as alterações de forma clara nos seus canais oficiais.
12.2. Quaisquer situações omissas neste regulamento serão decididas pela Promotora, de acordo com o espírito e a finalidade do passatempo.

 

13. Aceitação do Regulamento

13.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
13.2. Caso o participante não concorde com algum dos pontos aqui descritos, deverá abster-se de participar.

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